terça-feira, 7 de janeiro de 2014

É proibido ter mais de uma conta por pessoa no mercadolivre!


Segundo esse paragrafo das regras do mercadolivre:

02 - Capacidade para cadastrar-se

Os serviços do MercadoLivre estão disponíveis apenas para as pessoas que tenham capacidade legal para contratá-los. Não podem utilizá-los, assim, pessoas que não gozem dessa capacidade, inclusive menores de idade, ou pessoas que tenham sido inabilitadas do MercadoLivre, temporária ou definitivamente, ficando, desde já, o usuário advertido das sanções legais do Código Civil, notadamente, art. 166, I; 171, I e 180 da lei n° 10.406/02.
Também não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de um cadastro. Se o MercadoLivre detectar, através do sistema de verificação de dados, cadastros duplicados, irá inabilitar definitivamente todos os cadastros.
Pessoas Jurídicas poderão cadastrar-se por seus representantes legais.
http://contato.mercadolivre.com.br/seguro_terminos

É terminantemente proibido operar mais de uma conta por pessoa e vincular ao mesmo CPF podendo ser penalizado com banimento de ambas contas.

Alguns usuários conseguem manter mais de 1 conta, mas a partir do momento que for detectada semelhança a casa vai cair.

Então muito cuidado e fica a dica!

Nenhum comentário:

Postar um comentário